O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou, nesta terça-feira, parcialmente procedente o relatório de auditoria realizada na Prefeitura de Presidente Tancredo Neves, da responsabilidade de Josué Paulo dos Santos Filho, no exercício de 2008. O relator, conselheiro José Alfredo, determinou o ressarcimento aos cofres municipais do valor de R$ 212.872, pago indevidamente a uma empresa, sob suspeita de superfaturamento, e imputou multa no valor de R$ 10 mil ao gestor, que pode recorrer da decisão. Também foi determinado a remessa de cópia dos à Secretaria da Fazenda Estadual, para conhecimento da representação da Procuradoria Geral da Justiça, que atua no combate à sonegação fiscal. A auditoria foi determinada após o encaminhamento por parte da Inspetoria Fiscal MT-Norte da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia ao tribunal de informações acerca de diligências realizadas na empresa LA Serviços de Transportes Comércio e Eventos, situada no município de Araci, cuja as apurações procedidas pela fiscalização estadual revelaram que a empresa funcionava em pequena garagem, com apenas um funcionário, na área de prestação de serviços, causando surpresa aos servidores do Fisco Estadual os expressivos valores pela mesma recebidos das prefeituras de Porto Seguro, Araci e Presidente Tancredo Neves, a revelar indícios de superfaturamento, bem como de que tais serviços podem não ter sido efetivamente prestados.Informações Politica Livre.
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