As pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóveis rurais terão de entregar à Receita Federal, a partir de quarta-feira, as declarações do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) deste ano.
Estão obrigados a entregar a declaração, entre outros, a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título; um dos condôminos (quando o imóvel pertencer a mais de uma pessoa); e o inventariante (enquanto a partilha não for concluída).
A entrega é obrigatória inclusive para os contribuintes imunes ou isentos do ITR.
Os contribuintes dispõem de três formas para a entrega das declarações: pela internet, em disquetes e em formulários. Deverá ser apresentada uma declaração para cada imóvel rural.
A entrega pela internet é feita com o programa gerador da declaração, que estará disponível no site da Receita - a partir de quarta - ou nas unidades do órgão. A entrega termina às 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 30.
A entrega em disquete é feita apenas nas agências do Banco do Brasil e da Caixa, localizadas no país, durante o expediente bancário.
O contribuinte que fizer a declaração em formulário terá de retirá-lo e entregá-lo, em duas vias, nas agências e lojas franqueadas dos Correios (durante o horário de atendimento ao público) e pagar R$ 5 pela postagem.
Os formulários também poderão ser retirados nas unidades da Receita a partir de quarta - eles deverão ser preenchidos à máquina ou em letra de forma, com esferográfica azul ou preta.
Uma cópia da declaração poderá ser usada como segunda via. As duas vias receberão o carimbo e a etiqueta de recepção - a segunda será devolvida como comprovante de entrega.
MULTA POR ATRASO - A partir de 1º de outubro, as declarações somente poderão ser entregues pela internet e nas unidades da Receita (nesse caso, apenas em disquete). A partir desse dia, também não será permitido entregar declarações em formulários, inclusive nos casos de retificação.
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