O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinou, nesta quinta-feira, 6, que o presidente do Partido Democratas (DEM), Paulo Ganem Souto, e o cidadão, Raimundo Dias Viana, retirem, no prazo máximo de 48 horas, propaganda eleitoral antecipada, veiculada por meio de adesivos autocolantes. A não retirada implica em multa diária no valor de mil reais.
A determinação, feita por meio de liminar, é resultado de uma representação protocolada pela Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) no dia 28 de abril. O tribunal determinou também a suspensão de toda e qualquer distribuição do material referido. De acordo com o artigo 36 da Lei nº 9.504/97, a propaganda eleitoral só é permitida após o dia 5 de julho do ano eleitoral.
A PRE detectou, no caso, propaganda fora de época nos adesivos distribuídos com a mensagem "Paulo Souto. Nesse eu confio". Na apuração dos fatos, constatou-se também a intenção de Raimundo Viana em promover a candidatura de Souto com a afixação do adesivo em seu veículo. Segundo informações da Procuradoria da República na Bahia, ao ser questionado na época da representação, Viana afirmou que o conteúdo do adesivo expressaria seu pensamento sobre "o eminente homem público que é o ex-senador e ex-governador de nosso Estado, Dr. Paulo Souto, sem qualquer conotação ou propósito".
Para o autor da representação, o procurador Regional Eleitoral, Sidney Madruga, não há dúvidas de que o objetivo da propaganda é lançar, de forma ostensiva e prematura, a candidatura de Paulo Souto ao governo estadual.
A PRE aguarda, no momento, o julgamento do mérito da representação, por meio da qual pediu a condenação de Souto e Viana ao pagamento de multa que pode variar entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.
Segundo a assessoria de Paulo Souto, os adesivos não foram confeccionados por vontade do candidato, nem pelo partido Democratas, mas provavelmente por admiradores. O fato, para os assessores, dificultaria a fiscalização e controle do que foi caracterizado como propaganda antecipada pelo PRE. A defesa é a de que uma manifestação espontânea não deve responsabilizar o possível candidato perante a Justiça.
A assessoria do ex-governador diz ainda que o pré-candidato fará o possível para alertar as pessoas a evitarem usar os adesivos, apesar da opinião de que não cabe a ele tirar o material.
*Com informações da Procuradoria da República na Bahia.
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