Lilian Tahan
Noelle Oliveira
Noelle Oliveira
Por 4 votos a 3, acaba de ser decretada a perda do cargo de José Roberto Arruda (sem partido) como governador do Distrito Federal, em decisão da Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF).
Nos votos dos ministros, aconteceu um empate por 3 x 3. O presidente interino, Lecir Manoel da Luz, prosseguiu com o voto de minerva a favor da ação do Ministério Público Federal, por conta de infidelidade partidária de Arruda.
Segundo o TRE, a medida é imediata, mas só será efetivada após comunicada à Câmara Legislativa do DF. Agora que Arruda não é mais governador do DF, fica a dúvida se ele vai ou não continuar na Superintendência da Polícia Federal, onde está preso desde 11 de fevereiro.
O político perdeu o foro privilegiado, mas à decisão de perda de mandato cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral. Ainda não se sabe, caso a defesa entre com pedido liminar, se ele poderá permanecer na carceragem da PF ou terá de ser transferido para a Papuda.
Cassação de Arruda tem efeito imediato, diz relator
Agência Brasil
A cassação do mandato do governador licenciado do Distrito Federal, José Roberto Arruda, tem efeito imediato. “Neste momento, ele [Arruda] não é mais o governador”, disse o relator do processo no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Mário Machado. De acordo com o desembargador, o próximo passo do Tribunal é comunicar, amanhã, quarta (17/3), a decisão à Câmara Legislativa.
Conforme a resolução do TSE, a Câmara Legislativa terá dez dias para definir quem assumirá definitivamente o governo do DF. Atualmente, o cargo está sendo ocupado pelo presidente da Câmara Distrital, deputado Wilson Lima (PR), conforme determina a Lei Orgânica do Distrito Federal.
A Constituição Federal prevê que a Câmara Distrital convoque eleições indiretas no prazo de 30 dias. A decisão do TRE não define como será feita a sucessão. O relator Mário Machado e o procurador eleitoral, Renato Brill, entendem que, neste caso, deve-se seguir o que determina a Constituição
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