Consultor orienta sobre curso de idiomas e reforma de imóveis

Só tá fingindo, a mordida é forte........

Teixeira, da Declare Certo IOB, responde questões de leitores do G1.
Consultor esclarecerá diariamente cinco dúvidas, até o dia 29.

O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da Declare Certo IOB, responderá diariamente, até o dia 29, cinco perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2011. Para enviar suas questões, clique aqui.
1) Estou estudando inglês na Irlanda, paguei meu curso e meu seguro ainda quando estava no Brasil. É possível declarar no meu Imposto de Renda? (Marcela Silva Freire de Holanda)
Resposta:
 Não são dedutíveis os gastos com curso de línguas ou seguros.
2) Em 2010, ganhei uma ação trabalhista que já veio com desconto de IR. Agora preciso declarar novamente este valor? (Vera Lucia Santos Oliveira)
Resposta:
 Sim, se o rendimento foi recebido acumuladamente, informe na ficha Rendimento Recebido Acumuladamente. Indique o número de meses a que se refere o rendimento e alterne entre a tributação exclusiva ou antecipação. Após, analise o que é mais vantajoso.

3) Comprei um carro financiado em 2010, ainda faltam três anos para terminar de pagar. Como coloco isso na declaração do Imposto de Renda, com o valor total do veículo financiado ou o valor das parcelas que estou pagando? (Michel Moura de Freitas Camargo)
Resposta:
 Informe em “Bens e Direitos” o veículo adquirido. Na campo "Situação em 31/12/ 2010" informe somente os valores pagos até essa data. A cada ano aumente o valor conforme forem feitos os pagamentos. Não preencha a ficha "Dívida e Ônus".
4) Minha noiva comprou um apartamento no ano passado. Como ela não tinha renda, quem efetuava o pagamento era eu. Os pagamentos são feitos à construtora. Devemos declarar essa compra no IR, mesmo ela sendo isenta? (William Germano Leite)
Resposta:
 Trata-se de doação em espécie. Sua noiva informa em “Bens e Direitos” o imóvel e os valores pagos até 31/12/2010. Informa também o valor em “Rendimentos Isentos” - transferência patrimonial. O noivo informa a doação em “Pagamentos e Doações Efetuadas”.
5) Reformei minha casa em 2010. Posso aumentar o valor dela no IR? Como? Se preciso comprovar com documentos, quais? (Maria Reis)
Resposta:
 Sim, informe no próprio código do imóvel na ficha “Bens e Direito” e no campo "Discriminação" sobre a reforma. A soma dos gastos da reforma com o valor informado no campo "Situação em 31/12/2009" coloque no campo "Situação em 31/12/2010". Só podem ser incluídos os gastos documentados por notas fiscais de compras ou recibos dos gastos efetuados.

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