AL SANCIONA FIM DA ASSINATURA TELEFÔNICA


Está no Diário Oficial desta quarta-feira (1°). Enfim, a Assembleia Legislativa da Bahia sancionou o projeto de lei aprovado na casa que extingue a taxa de assinatura mensal de R$ 41 da telefonia no Estado. O projeto, de autoria do deputado Álvaro Gomes (PCdoB) quebra um tabu de oito anos em que nenhuma proposta de iniciativa de um integrante da Casa teve tramitação plena – pelas comissões de Constituição e Justiça, Defesa do Consumidor e Finanças e Orçamento, além de aprovação em dois turnos no plenário. O governador Jaques Wagner (PT) absteve-se de sancionar ou vetar a matéria, o que permitiu ao Legislativo transformá-la em lei. Agora, as empresas têm um prazo de 120 dias para efetivamente cortar a cobrança. As telefônicas, entretanto, devem seguir o que acontece em todo o país, e por meio do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal, e entrar com mandado de segurança no Supremo para suspender os efeitos da lei. O STF já concedeu liminar neste sentido, mas ainda não julgou o mérito das ações para definir a questão. Informações do A Tarde.

Um comentário:

  1. Essa lei é pura demagogia eleitoreira.
    Por que depois de tanto tempo em tramitação só agora na véspera da eleição é que os parlamentares aprovaram o projeto? O próprio governador,provavelmente também em campanha para se reeleger, não teve a coragem de vetar o projeto. Claro que se ele o considerasse constitucional teria sancionado imediatamente e colhido um pouco dos méritos da nova legislação. Se não o fez é porque sabe que se trata de uma norma que viola frontalmente a Constituição Federal. Ainda assim, para não ser impopular, não quis vetar.
    Ou bem os parlamentares sabem que o projeto é inconstitucional mas o aprovaram para "engambelar" o eleitor, demonstrando não merecer o cargo que ocupam e os subsídios que recebem, ou bem não tem o menor conhecimento da Lei Maior de nosso país, e, por consequência não tem o preparo necessário para o exercido da atividade legislativa.
    Ressalte-se que as normas Constitucionais violadas não carecem de interpretações complexas para serem entendidas por qualquer cidadão alfabetizado:
    "Art. 21 - Compete à União:
    "XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais".
    "Art. 22 - Compete privativamente à União legislar sobre:
    "IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão".
    Não se iludam. Quando o Supremo declarar inconstitucional essa lei (como tem feito com outras idênticas) o prejuízo vai ser do consumidor. As empresas serão ressarcidas; os políticos já terão se reelegido (em parte graças à lei) e o consumidor corre o sério risco de ter que pagar a assinatura das contas anteriores acumuladas.

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