Para isso, o projeto determina que outras provas devem fundamentar a ação, de modo a convencer o juiz mesmo sem o teste de DNA.
O pedido de reconhecimento da paternidade presumida, ou paternidade tácita, deve ser feito por quem tenha legítimo interesse na ação ou pelo Ministério Público. O projeto de lei agora voltará para a apreciação na Câmara dos Deputados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário