A vice-procuradora geral eleitoral, Sandra Cureau, expediu parecer pedindo a inelegibilidade da governadora do Maranhão e candidata à reeleição, Roseana Sarney (PMDB), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo a procuradora, a peemedebista está enquadrada nas limitações impostas pela Lei Complementar 135/2010, a Ficha Limpa.
De acordo com o documento, a aplicação de uma multa contra a governadora por desvirtuamento de publicidade institucional neste ano acarretaria critério de inelegibilidade com base na Lei Complementar 135/2010. A multa foi aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), atendendo à representação eleitoral 4.680/2010 impetrada pela Procuradoria Eleitoral do Estado. O parecer da vice-procuradoria geral eleitoral acata recurso impetrado pelo PSDB contra a decisão do TRE-MA que deferiu o registro de candidatura de Roseana Sarney.
O PSDB alega na ação que Roseana está enquadrada na Ficha Limpa porque foi condenada em duas ações civis públicas e a pagar uma multa esse ano por propaganda eleitoral antecipada. No parecer, a procuradora reconhece que a governadora não foi alvo das ações civis públicas, mas acentuam que a multa do TRE-MA é critério de inelegibilidade previsto na Lei complementar 135/2010.
A impugnação de Roseana foi negada pelo TRE-MA porque a corte maranhense entendeu que nas duas ações civis públicas a governadora não foi alvo direto das ações civis públicas. O TRE-MA também entendeu que a aplicação de multa contra a filha do senador José Sarney (PMDB) não é critério de inelegibilidade previsto naLei Complementar 135/2010.
Nenhum comentário:
Postar um comentário