Maluf rouba até no ágio do frango!


O deputado Paulo Maluf (PP-SP) foi condenado pela 7.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo na ação de improbidade administrativa na qual era acusado de superfaturar a compra de frangos para a Prefeitura de São Paulo, em 1996. A decisão é uma reviravolta no processo: movida pelo Ministério Público Estadual, a ação havia sido julgada improcedente em 2002 pelo juiz Fernão Borba Franco, da 2.ª Vara da Fazenda Pública. A decisão do TJ não é definitiva. Por meio de sua assessoria, o deputado informou que vai recorrer do acórdão no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assim ficam suspensos os efeitos da decisão que condena Maluf a ressarcir o suposto prejuízo aos cofres públicos e que o condenava à perda dos direitos políticos, o que, em tese, poderia impedi-lo de concorrer à reeleição. A decisão do TJ foi tomada por maioria de votos. Informações do G1.

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