Segundo a ANS, a determinação leva em consideração normas já existentes no Código Civil e na Constituição, que fala em igualdade de tratamento e "proibição de discriminações odiosas". A intenção do órgão responsável pela legislação do setor foi dar mais clareza a regras já existentes.
"Para fins de aplicação à legislação de saúde suplementar, entende-se por companheiro de beneficiário titular de plano privado de assistência à saúde pessoa do sexo oposto ou do mesmo sexo", explica a súmula. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário